
Não. A aromaterapeuta não está na lista de ocupações permitidas ao MEI (Microempreendedor Individual), definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.[1][2] Para atender de forma regular, há dois caminhos principais: trabalhar como autônoma pessoa física, recolhendo o imposto de renda pelo carnê-leão e contribuindo para o INSS[5][6], ou abrir uma microempresa, que pode optar pelo Simples Nacional, em geral com o CNAE 8690-9/01, de práticas integrativas e complementares em saúde humana.[3][4] A melhor opção depende do seu faturamento e da sua cidade, e deve ser decidida com um contador.

Resumo rápido
Por que aromaterapeuta não pode ser MEI
O MEI só pode ser aberto para as ocupações que estão numa lista oficial, o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, publicada no Portal do Empreendedor.[1][2] Aromaterapeuta, terapeuta holístico e outras práticas integrativas não aparecem nessa lista.
Isso não tem relação com a legitimidade da profissão: a aromaterapia faz parte das práticas integrativas do SUS desde 2018.[8] É apenas uma regra do regime MEI, que foi pensado para algumas atividades específicas.
As opções para formalizar
| Opção | Como funciona | Para quem costuma fazer sentido |
|---|---|---|
| Autônoma pessoa física | emite recibos com o CPF, recolhe o imposto de renda mensal pelo carnê-leão e contribui para o INSS[5][6] | quem está começando ou atende principalmente pessoas físicas |
| Microempresa (ME) no Simples Nacional | abre um CNPJ, emite nota fiscal e paga os tributos numa guia única[4] | quem tem mais atendimentos, parcerias com clínicas ou empresas |
| Parceira de uma clínica | a clínica emite a nota, e o contrato define como você recebe | quem atende dentro de um espaço de saúde integrativa |
Detalhes como alíquotas, alvará, inscrição municipal e ISS mudam conforme o município e o faturamento.

Como autônoma pessoa física
- Imposto de renda: os valores recebidos de pessoas físicas são declarados mensalmente pelo carnê-leão, no sistema da Receita Federal.[6]
- INSS: como contribuinte individual, a contribuição é de 20% sobre o salário de contribuição. Há também a opção de 11% sobre o salário mínimo, que dá acesso a vários benefícios, mas exclui a aposentadoria por tempo de contribuição.[5]
- ISS: muitos municípios exigem inscrição como profissional autônomo e cobram o ISS sobre serviços.[7] Consulte a prefeitura.
- Recibos: emita recibo para cada atendimento, com seu nome, CPF, serviço e valor.
É o caminho mais simples para começar, mas, conforme o faturamento cresce, o imposto de renda da pessoa física pode ficar mais alto do que o de uma empresa no Simples.
Como microempresa no Simples Nacional
- CNAE: o mais usado é o 8690-9/01, atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana.[3]
- Anexo e Fator R: essa atividade pode ser tributada no Anexo III ou no Anexo V do Simples. A definição depende do Fator R, a relação entre a folha de pagamento (incluindo o pró-labore) e o faturamento: com folha de 28% ou mais, a tributação vai para o Anexo III, com alíquota inicial de 6%; abaixo disso, para o Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.[4]
- Guia única: os tributos federais, estaduais e municipais são pagos numa só guia mensal, o DAS.[4]
- Nota fiscal: a empresa emite nota de serviço, exigida por clínicas e empresas.
O planejamento do pró-labore e do Fator R faz muita diferença no imposto final, por isso essa conta deve ser feita por um contador.
Qual CNAE usar
CNAE é o código que identifica a atividade da empresa. Para a aromaterapia, o mais usado é o 8690-9/01: Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana.[3] Algumas profissionais incluem outros códigos, por exemplo para cursos ou venda de produtos, conforme as atividades que realmente exercem. Confirme com o contador e com a prefeitura se há exigências específicas na sua cidade.
Passo a passo para formalizar
- Estime o seu faturamento mensal e o número de atendimentos.
- Converse com um contador sobre pessoa física x microempresa.
- Se for empresa: definir o CNAE, abrir o CNPJ, fazer a inscrição municipal e verificar o alvará.
- Se for autônoma: fazer a inscrição na prefeitura (quando exigida) e organizar o carnê-leão e o INSS.
- Abrir uma conta separada para o negócio.
- Organizar recibos ou notas fiscais, a ficha de anamnese e o termo de consentimento.

Formalizar ajuda o seu negócio
- Credibilidade: recibo ou nota fiscal transmite profissionalismo.
- Parcerias: clínicas e empresas costumam exigir CNPJ ou nota fiscal.
- Previdência: contribuir para o INSS garante direitos como aposentadoria e auxílio por incapacidade.[5]
- Organização: separar as finanças pessoais das do negócio mostra o seu lucro real. Veja quanto ganha uma aromaterapeuta.
Além dos impostos: o que mais você precisa
- Ficha de anamnese: registra a avaliação e as orientações. Veja ficha de anamnese.
- Termo de consentimento: formaliza o acordo com a pessoa atendida. Veja termo de consentimento.
- Proteção de dados: dados de saúde são sensíveis pela LGPD e exigem cuidado na coleta e no armazenamento.[9]
- Limites da profissão: veja aromaterapia é profissão regulamentada?
Formalização é só uma parte
Estar regular é importante, mas o que sustenta um negócio de aromaterapia é formação sólida, um método de atendimento e uma forma clara de cobrar. Veja como ser aromaterapeuta. Se você quer uma formação que inclua a parte de negócio, conheça a Mentoria ATP e conheça a Mentoria ATP e veja como funciona a formação.

- ✓Raciocínio clínico em saúde mental: da avaliação ao plano de cuidado personalizado
- ✓Segurança para atender quem usa medicamentos psiquiátricos
- ✓Casos clínicos reais discutidos em encontros ao vivo quinzenais
- ✓Como estruturar, divulgar e valorizar os seus atendimentos, sem prometer cura
Perguntas frequentes
Terapeuta holístico pode ser MEI?
Não. Terapia holística e outras práticas integrativas não estão na lista de ocupações do MEI.[1]
Qual o CNAE da aromaterapia?
O mais usado é o 8690-9/01, Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana.[3]
Posso atender sem CNPJ?
Pode, como autônoma pessoa física, emitindo recibos, recolhendo o imposto pelo carnê-leão e contribuindo para o INSS.[5][6]
Aromaterapia no Simples Nacional é Anexo III ou V?
Depende do Fator R: com folha de pagamento de 28% ou mais do faturamento, Anexo III; abaixo disso, Anexo V.[4]
Quanto a aromaterapeuta autônoma paga de INSS?
20% sobre o salário de contribuição, ou 11% sobre o salário mínimo no plano simplificado, que exclui a aposentadoria por tempo de contribuição.[5]
Aromaterapeuta paga ISS?
Em geral, sim: o ISS é municipal e incide sobre serviços, conforme a lei de cada cidade.[7]
A lista do MEI pode mudar?
Pode. O Comitê Gestor do Simples Nacional atualiza a lista periodicamente; confira a versão atual no Portal do Empreendedor.[2]
Referências
- Brasil. Comitê Gestor do Simples Nacional. Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Ocupações permitidas ao MEI.
- Brasil. Portal Gov.br. Atividades permitidas ao MEI. Consulta em 01/10/2026.
- IBGE. Comissão Nacional de Classificação. CNAE 8690-9/01: Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana.
- Brasil. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional), art. 18 e Anexos III e V.
- Brasil. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Organização da Seguridade Social, art. 21.
- Receita Federal. Carnê-Leão.
- Brasil. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
- Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 702, de 21 de março de 2018. Inclui a aromaterapia na PNPIC.
- Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).



