Aromaterapia é profissão regulamentada? O que diz a lei no Brasil - Camila Castellan

Não existe uma lei federal que regulamente a profissão de aromaterapeuta no Brasil, e isso significa que a atividade é livre: qualquer pessoa com preparo pode atender. A Constituição garante o livre exercício de qualquer trabalho quando a lei não exige qualificação específica.[1] Ao mesmo tempo, a aromaterapia é reconhecida pelo Ministério da Saúde como prática integrativa do SUS desde 2018[4], e quem atende tem responsabilidades reais pela segurança, pelas informações que dá e pelos dados de saúde que guarda.[11][12] Por isso, a formação é o que diferencia a aromaterapeuta no mercado.

Camila Castellan

Por Camila CastellanBiomédica, neurocientista e aromaterapeuta clínica · Publicado em 29/09/2026 · Atualizado em 01/10/2026

Resumo rápido

A situação legal em uma olhada

Lei própria da profissãonão existe
Conselho de classenão existe
Diploma obrigatórionão
Pode atender?sim; a atividade é livre[1]
Reconhecimento no SUSsim, PNPIC, desde 2018[4]
Ocupaçãocostuma se enquadrar na família da CBO de terapias complementares[5]
Certificaçãoautorregulação por associações da área[10]
ResponsabilidadesCódigo de Defesa do Consumidor e LGPD[11][12]

O que significa uma profissão ser regulamentada

Uma profissão regulamentada tem uma lei federal que define quem pode exercê-la, qual formação é exigida e qual conselho fiscaliza, como a medicina (CRM), a psicologia (CRP), a enfermagem (Coren) e a nutrição (CRN). A regra geral da Constituição é o contrário: o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é livre, e só a lei pode exigir qualificações específicas.[1]

Como não há lei para a aromaterapia, vale a regra geral. Na prática:

Isso é uma oportunidade, porque a porta está aberta, e também uma responsabilidade, porque a segurança depende da formação de cada profissional.

A aromaterapia no SUS: a linha do tempo

Como a aromaterapia entrou na política pública

AnoO que aconteceu
2006a Portaria nº 971 cria a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS[2]
2017a Portaria nº 849 amplia a lista de práticas integrativas[3]
2018a Portaria nº 702 inclui a aromaterapia na PNPIC, ao lado de outras práticas[4]
Desde entãomunicípios e estados passaram a oferecer aromaterapia em unidades de saúde, e a prática ganhou espaço em hospitais e na enfermagem

Estar na PNPIC significa que o SUS reconhece a aromaterapia como prática integrativa e pode oferecê-la como complemento aos tratamentos. Isso traz legitimidade, mas não cria uma profissão regulamentada nem exige diploma. Veja aromaterapia no SUS.

Infográfico: linha do tempo da aromaterapia e a lei no Brasil, da Constituição de 1988 à inclusão no SUS em 2018
Da Constituição de 1988 à aromaterapia no SUS: a linha do tempo.

CBO, CNAE e como o aromaterapeuta se enquadra

Existe projeto de lei para regulamentar?

Ao longo dos anos, surgiram propostas ligadas às terapias integrativas:

Hoje, não há lei específica para a aromaterapia. Se isso mudar, quem já tiver formação sólida e experiência comprovada estará mais bem posicionado.

Profissionais de saúde podem usar aromaterapia?

Podem, e muitos usam: enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, biomédicos, psicólogos, nutricionistas e médicos integram a aromaterapia à própria prática. Cada um segue as regras do seu conselho.

Existe certificação oficial em aromaterapia?

Não existe certificação do governo. A área se organiza por autorregulação: a Associação Brasileira de Aromaterapia e Aromatologia (Abraroma), por exemplo, criou a CertAroma, que estabelece uma formação livre mínima para o aromaterapeuta profissional.[10] Cursos livres e de extensão emitem certificados de conclusão, que comprovam a carga horária estudada. Veja a diferença entre as modalidades em curso de aromaterapia reconhecido pelo MEC.

Responsabilidades de quem atende

Atividade livre não quer dizer atividade sem regras. Quem atende responde por aquilo que oferece:

O que a lei já exige de quem atende

TemaO que dizNa prática
Defesa do consumidoro prestador de serviços responde pelos danos causados por falhas e por informações inadequadas sobre riscos[11]informar riscos, cuidados e limites; não prometer resultado
Dados de saúdedados de saúde são dados sensíveis e exigem cuidado especial[12]guardar fichas com segurança, pedir consentimento, não expor casos
Limites do atendimentodiagnóstico médico e prescrição de medicamentos são atos de profissões regulamentadasfazer a avaliação em aromaterapia e encaminhar quando necessário
Segurança dos óleosóleos mal usados podem causar irritação, alergia e intoxicações[13][14]diluir, perguntar sobre medicamentos, gestação, alergias e idade

Ferramentas que ajudam: ficha de anamnese e termo de consentimento.

Infográfico: as quatro responsabilidades de quem atende com aromaterapia: consumidor, dados de saúde, limites e segurança
Atividade livre não é atividade sem regras.

O que a aromaterapeuta pode e não pode fazer

Limites claros

Podeavaliar a pessoa em aromaterapia, analisar exames que ela já tem, montar e acompanhar um plano de uso de óleos, orientar sobre rotina e segurança, encaminhar
Não fazdiagnóstico médico, prescrição ou suspensão de medicamentos, promessa de cura, substituição do médico ou do psicólogo

Quando a pessoa quer reduzir ou sair de um medicamento, isso é possível em muitos casos, mas é decidido pelo médico, analisando a situação em conjunto com o acompanhamento da aromaterapia. Veja o que faz um aromaterapeuta.

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Como construir credibilidade sem regulamentação

O que faz diferença

O que fazerPor que ajuda
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Prática supervisionada e estudos de casotransforma teoria em atendimento seguro
Ficha de anamnese e termo de consentimentoprofissionaliza o atendimento e registra as orientações
Comunicação responsávelaromaterapia como tratamento complementar, sem promessas
Estudo contínuo e referênciasa pesquisa sobre óleos essenciais avança todo ano
Rede com outros profissionaismédicos, psicólogos e nutricionistas passam a indicar

Veja o caminho completo em como ser aromaterapeuta e formação em aromaterapia clínica.

O próximo passo

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Perguntas frequentes

Preciso de diploma para ser aromaterapeuta?

Não. Como a profissão não é regulamentada, não há diploma obrigatório.[1] Mesmo assim, uma formação completa é essencial para atender com segurança.

Aromaterapeuta precisa de registro em conselho?

Não. Não existe conselho de aromaterapia. Profissionais de saúde que usam a aromaterapia seguem as regras do próprio conselho.

Aromaterapia é reconhecida pelo Ministério da Saúde?

Sim. Faz parte da PNPIC do SUS desde 2018, pela Portaria nº 702.[4]

Qual a CBO do aromaterapeuta?

As terapias complementares estão na família 3221 da CBO; o código 3221-25 (terapeuta holístico) costuma abrigar quem trabalha com práticas integrativas.[5]

Aromaterapeuta pode ser MEI?

Não: a ocupação não está na lista do MEI. Veja o guia aromaterapeuta pode ser MEI?

Enfermeiro pode prescrever óleos essenciais?

O Cofen tem parecer considerando legal a prescrição de óleos essenciais enquadrados como fitoterápicos, respeitando as normas da Anvisa.[9]

Existe lei para a aromaterapia?

Não há lei que regulamente a profissão. Há o reconhecimento no SUS e um projeto que cria o Dia Nacional da Aromatologia e da Aromaterapia.[4][8]

Quem pode receitar óleos essenciais?

Prescrever é ato de profissionais de saúde com registro em conselho, dentro do que cada conselho autoriza. Farmacêuticos (Resolução CFF nº 3/2025) e enfermeiros (parecer do Cofen) têm normas próprias sobre óleos essenciais. A aromaterapeuta avalia a pessoa e monta um plano de uso dos óleos, como tratamento complementar.

A aromaterapeuta pode analisar exames?

Pode analisar os exames que a pessoa já tem para montar um plano mais seguro; o diagnóstico médico continua com o médico.

Referências

  1. Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, inciso XIII.
  2. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006. Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS.
  3. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 849, de 27 de março de 2017. Inclui novas práticas na PNPIC.
  4. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 702, de 21 de março de 2018. Inclui novas práticas na PNPIC, entre elas a aromaterapia.
  5. Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Família 3221: tecnólogos e técnicos em terapias complementares e estéticas; 3221-25: terapeuta holístico.
  6. Câmara dos Deputados. Lei regulamenta exercício profissional da acupuntura (Lei nº 15.345, de 2026).
  7. Câmara dos Deputados. PL 1297/2011. Dispõe sobre o exercício da profissão de terapeuta holístico.
  8. Senado Federal. PL 5982/2019. Institui o Dia Nacional da Aromatologia e da Aromaterapia.
  9. Conselho Federal de Enfermagem. Parecer de Câmara Técnica nº 34/2020/CTLN/Cofen. Prescrição de óleos essenciais por enfermeiro.
  10. Diário do Comércio. Certificação Nacional em Aromaterapia será lançada este ano (CertAroma, Abraroma).
  11. Brasil. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor.
  12. Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
  13. Posadzki P, Alotaibi A, Ernst E. Adverse effects of aromatherapy: a systematic review of case reports and case series. International Journal of Risk & Safety in Medicine. 2012;24(3):147-161. doi:10.3233/JRS-2012-0568
  14. Tisserand R, Young R. Essential Oil Safety: A Guide for Health Care Professionals. 2. ed. Edimburgo: Churchill Livingstone/Elsevier; 2014.
  15. Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF-RS). Atuação do farmacêutico no âmbito da aromaterapia, aromatologia e óleos essenciais. Sobre a Resolução CFF nº 3/2025 (DOU, 17/03/2025). 2025.