
O termo de consentimento em aromaterapia é o documento em que a pessoa atendida declara que entendeu como funciona o atendimento e concorda com ele. Ele explica que a aromaterapia é um tratamento complementar, que não substitui o tratamento médico nem faz diagnóstico médico, quais são os possíveis riscos, o compromisso de informar medicamentos e mudanças de saúde e como os dados pessoais serão tratados, conforme a LGPD.[1][2] Pode ser assinado no papel ou aceito por escrito no WhatsApp ou por formulário, porque a lei não exige forma especial para esse tipo de declaração.[3] Abaixo está um modelo pronto para adaptar.

Resumo rápido
Para que serve o termo
O termo protege as duas partes. A pessoa atendida recebe informação clara sobre o serviço, um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor.[1] A aromaterapeuta registra que explicou os limites e os cuidados do atendimento. E, como a consulta envolve dados de saúde, que são dados pessoais sensíveis, o consentimento também atende à LGPD.[2]
Além da proteção legal, o termo profissionaliza o atendimento: a pessoa percebe que está sendo cuidada por alguém que leva a segurança a sério.
O que o termo precisa ter
| Item | O que escrever |
|---|---|
| Identificação | nome da profissional e da pessoa atendida (ou do responsável) |
| Natureza do serviço | tratamento complementar, que não substitui o médico nem o psicólogo |
| Limites | não faz diagnóstico médico, não altera nem suspende medicamentos |
| Riscos | irritação, alergia, sensibilidade ao sol com alguns óleos, desconforto com o aroma |
| Compromissos | informar medicamentos, gestação, alergias e mudanças de saúde |
| Dados (LGPD) | finalidade, guarda, sigilo e direitos do titular[2] |
| Aceite | assinatura ou aceite por escrito, com data |
Óleos essenciais podem causar efeitos adversos quando usados de forma errada, e a reação na pele é a mais relatada.[5] Vários óleos aparecem como causa de alergia em testes dermatológicos[6], e cítricos como a bergamota podem causar queimaduras com o sol.[7] Por isso, o termo também orienta a seguir as diluições e vias indicadas.[8]

Modelo de termo de consentimento
Adapte o texto ao seu atendimento e, se possível, revise com um advogado:
Termo assinado ou aceite digital?
A lei civil diz que a validade de uma declaração de vontade não depende de forma especial, a não ser quando a lei exigir.[3] Por isso, além do papel, o termo pode ser aceito de forma digital:
- Aceite por mensagem: envie o texto do termo e peça uma resposta escrita, como “Li e concordo com o termo”. Guarde a conversa.
- Formulário online: o texto aparece antes, e a pessoa marca o aceite e envia; o formulário registra data e hora.
- Plataformas de assinatura eletrônica: registram a identidade e a integridade do documento. A lei de assinaturas eletrônicas classifica os níveis em simples, avançada e qualificada, conforme o grau de confiança.[4]
Guarde o aceite junto com a ficha de anamnese.
Como guardar os dados de saúde (LGPD na prática)
- Finalidade: use os dados só para o atendimento.[2]
- Segurança: a LGPD exige medidas para proteger os dados contra acessos não autorizados, perda ou vazamento.[2] Use senha forte, autenticação em dois fatores e pastas protegidas.
- Acesso restrito: só quem atende tem acesso; cuidado com celulares compartilhados e grupos.
- Direitos: a pessoa pode pedir acesso, correção, exclusão e revogar o consentimento.[2]
- Casos em conteúdos: nunca publique informações que identifiquem a pessoa; veja como divulgar atendimentos com ética.

Termo para crianças e adolescentes
Para crianças, a LGPD exige que o tratamento de dados seja feito no melhor interesse delas e com consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável legal.[2] Na prática:
- o termo é aceito pelo responsável, com um item específico sobre os dados da criança;
- a criança também deve ser informada, numa linguagem adequada à idade;
- o termo traz os cuidados próprios da idade, como diluições menores e nunca via oral. Veja óleo essencial para crianças.
Termo para atendimento online
No atendimento online, envie o termo antes da primeira consulta, junto com a ficha de anamnese, e peça o aceite por escrito. Inclua no termo como os materiais serão enviados (plano por escrito, áudios, mensagens) e qual canal será usado para o acompanhamento.
Erros comuns
- Usar um termo genérico copiado da internet, sem adaptar ao seu serviço.
- Prometer resultado no próprio termo.
- Esquecer o item sobre dados pessoais.
- Não guardar o aceite.
- Pedir o termo só depois que o atendimento já começou.
- Achar que o termo substitui uma boa conduta.
Termo não substitui uma boa conduta
Nenhum documento protege um atendimento mal conduzido. O que realmente dá segurança é uma anamnese completa, escolhas baseadas em ciência, comunicação clara e encaminhamento quando necessário. Veja o que faz um aromaterapeuta e quem não pode fazer aromaterapia. Para aprender a conduzir o atendimento do início ao fim, conheça a Mentoria ATP.

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Perguntas frequentes
O termo de consentimento é obrigatório?
Não há lei específica para a aromaterapia, mas informar claramente o serviço é um direito do consumidor, e o tratamento de dados de saúde exige base legal pela LGPD, como o consentimento.[1][2] Na prática, é fortemente recomendado.
Preciso de um termo para cada atendimento?
Em geral, um termo no início do acompanhamento basta. Atualize se mudar algo importante.
E para crianças?
O termo é aceito por um dos pais ou pelo responsável legal, com consentimento específico e em destaque para os dados da criança.[2]
Aceite pelo WhatsApp vale?
Vale como registro da concordância, já que a lei não exige forma especial para esse tipo de declaração.[3] Guarde a conversa.
Posso usar o termo junto com a ficha de anamnese?
Pode. Muitas profissionais colocam o termo no final da ficha, para leitura e aceite no mesmo momento.
Por quanto tempo guardo o termo e a ficha?
Enquanto durar o atendimento e pelo tempo necessário para cumprir obrigações e se proteger; defina um prazo e informe a pessoa. Na dúvida, consulte um advogado.
Referências
- Brasil. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III (direito à informação adequada e clara).
- Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), arts. 5º, 7º, 11, 14, 18 e 46.
- Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil, art. 107.
- Brasil. Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas.
- Posadzki P, Alotaibi A, Ernst E. Adverse effects of aromatherapy: a systematic review of case reports and case series. International Journal of Risk & Safety in Medicine. 2012;24(3):147-161. doi:10.3233/JRS-2012-0568
- Warshaw EM, Zug KA, Belsito DV, et al. Positive patch-test reactions to essential oils in consecutive patients from North America and Central Europe. Dermatitis. 2017;28(4):246-252. doi:10.1097/DER.0000000000000293
- Kaddu S, Kerl H, Wolf P. Accidental bullous phototoxic reactions to bergamot aromatherapy oil. Journal of the American Academy of Dermatology. 2001;45(3):458-461. doi:10.1067/mjd.2001.116226
- Tisserand R, Young R. Essential Oil Safety: A Guide for Health Care Professionals. 2. ed. Edimburgo: Churchill Livingstone/Elsevier; 2014.



