Aromaterapeuta pode ser MEI? Como formalizar o seu atendimento - Camila Castellan

Não. A aromaterapeuta não está na lista de ocupações permitidas ao MEI (Microempreendedor Individual), definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.[1][2] Para atender de forma regular, há dois caminhos principais: trabalhar como autônoma pessoa física, recolhendo o imposto de renda pelo carnê-leão e contribuindo para o INSS[5][6], ou abrir uma microempresa, que pode optar pelo Simples Nacional, em geral com o CNAE 8690-9/01, de práticas integrativas e complementares em saúde humana.[3][4] A melhor opção depende do seu faturamento e da sua cidade, e deve ser decidida com um contador.

Camila Castellan

Por Camila CastellanBiomédica, neurocientista e aromaterapeuta clínica · Publicado em 01/10/2026

Resumo rápido

Formalização em uma olhada

Pode ser MEI?não[1]
Caminho 1autônoma pessoa física: recibo, carnê-leão e INSS[5][6]
Caminho 2microempresa no Simples Nacional[4]
CNAE mais usado8690-9/01[3]
SimplesAnexo III ou V, conforme o Fator R[4]
Imposto municipalISS, conforme a prefeitura[7]
Quem decidevocê, com um contador

Por que aromaterapeuta não pode ser MEI

O MEI só pode ser aberto para as ocupações que estão numa lista oficial, o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, publicada no Portal do Empreendedor.[1][2] Aromaterapeuta, terapeuta holístico e outras práticas integrativas não aparecem nessa lista.

Isso não tem relação com a legitimidade da profissão: a aromaterapia faz parte das práticas integrativas do SUS desde 2018.[8] É apenas uma regra do regime MEI, que foi pensado para algumas atividades específicas.

Atenção

Não se registre numa ocupação que não é a sua. Abrir um MEI com outra atividade, como “massagista” ou “esteticista”, para atender como aromaterapeuta pode gerar problemas fiscais. Converse com um contador.

As opções para formalizar

Comparação dos caminhos

OpçãoComo funcionaPara quem costuma fazer sentido
Autônoma pessoa físicaemite recibos com o CPF, recolhe o imposto de renda mensal pelo carnê-leão e contribui para o INSS[5][6]quem está começando ou atende principalmente pessoas físicas
Microempresa (ME) no Simples Nacionalabre um CNPJ, emite nota fiscal e paga os tributos numa guia única[4]quem tem mais atendimentos, parcerias com clínicas ou empresas
Parceira de uma clínicaa clínica emite a nota, e o contrato define como você recebequem atende dentro de um espaço de saúde integrativa

Detalhes como alíquotas, alvará, inscrição municipal e ISS mudam conforme o município e o faturamento.

Infográfico: as opções para formalizar o trabalho de aromaterapeuta, autônoma, microempresa no Simples ou parceria com clínica
Os caminhos mais comuns para formalizar.

Como autônoma pessoa física

É o caminho mais simples para começar, mas, conforme o faturamento cresce, o imposto de renda da pessoa física pode ficar mais alto do que o de uma empresa no Simples.

Como microempresa no Simples Nacional

O planejamento do pró-labore e do Fator R faz muita diferença no imposto final, por isso essa conta deve ser feita por um contador.

Qual CNAE usar

CNAE é o código que identifica a atividade da empresa. Para a aromaterapia, o mais usado é o 8690-9/01: Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana.[3] Algumas profissionais incluem outros códigos, por exemplo para cursos ou venda de produtos, conforme as atividades que realmente exercem. Confirme com o contador e com a prefeitura se há exigências específicas na sua cidade.

Passo a passo para formalizar

  1. Estime o seu faturamento mensal e o número de atendimentos.
  2. Converse com um contador sobre pessoa física x microempresa.
  3. Se for empresa: definir o CNAE, abrir o CNPJ, fazer a inscrição municipal e verificar o alvará.
  4. Se for autônoma: fazer a inscrição na prefeitura (quando exigida) e organizar o carnê-leão e o INSS.
  5. Abrir uma conta separada para o negócio.
  6. Organizar recibos ou notas fiscais, a ficha de anamnese e o termo de consentimento.
Infográfico: passo a passo para formalizar o trabalho de aromaterapeuta, do faturamento aos documentos
Passo a passo para formalizar.

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Perguntas frequentes

Terapeuta holístico pode ser MEI?

Não. Terapia holística e outras práticas integrativas não estão na lista de ocupações do MEI.[1]

Qual o CNAE da aromaterapia?

O mais usado é o 8690-9/01, Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana.[3]

Posso atender sem CNPJ?

Pode, como autônoma pessoa física, emitindo recibos, recolhendo o imposto pelo carnê-leão e contribuindo para o INSS.[5][6]

Aromaterapia no Simples Nacional é Anexo III ou V?

Depende do Fator R: com folha de pagamento de 28% ou mais do faturamento, Anexo III; abaixo disso, Anexo V.[4]

Quanto a aromaterapeuta autônoma paga de INSS?

20% sobre o salário de contribuição, ou 11% sobre o salário mínimo no plano simplificado, que exclui a aposentadoria por tempo de contribuição.[5]

Aromaterapeuta paga ISS?

Em geral, sim: o ISS é municipal e incide sobre serviços, conforme a lei de cada cidade.[7]

A lista do MEI pode mudar?

Pode. O Comitê Gestor do Simples Nacional atualiza a lista periodicamente; confira a versão atual no Portal do Empreendedor.[2]

Referências

  1. Brasil. Comitê Gestor do Simples Nacional. Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Ocupações permitidas ao MEI.
  2. Brasil. Portal Gov.br. Atividades permitidas ao MEI. Consulta em 01/10/2026.
  3. IBGE. Comissão Nacional de Classificação. CNAE 8690-9/01: Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana.
  4. Brasil. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional), art. 18 e Anexos III e V.
  5. Brasil. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Organização da Seguridade Social, art. 21.
  6. Receita Federal. Carnê-Leão.
  7. Brasil. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
  8. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 702, de 21 de março de 2018. Inclui a aromaterapia na PNPIC.
  9. Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).