
A LGPD vale para a aromaterapeuta que atende: quem decide como os dados das pacientes são coletados e guardados é a controladora desses dados, mesmo sendo pessoa física[1][2]. Ficha de anamnese, queixas, medicamentos e exames são dados referentes à saúde, que a lei chama de dados pessoais sensíveis[1]. Na prática: coletar só o necessário, pedir consentimento específico e destacado, cuidar de fotos, prints e WhatsApp, guardar tudo com segurança e saber agir se algo vazar[1][5]. Este artigo é um guia educativo, não é aconselhamento jurídico: para o seu caso, procure uma advogada ou um advogado com experiência em proteção de dados.

Resumo rápido
Este artigo é para aromaterapeutas e estudantes. Importante: é um conteúdo educativo e não substitui aconselhamento jurídico. As regras foram conferidas no texto oficial da lei e nas publicações da ANPD, a autoridade nacional de proteção de dados, mas a aplicação ao seu caso depende de detalhes que só uma profissional do Direito pode avaliar.
Por que a LGPD também é assunto da aromaterapeuta
Muita aromaterapeuta acha que a LGPD é coisa de empresa grande ou de hospital. Não é. A lei se aplica a quem trata dados pessoais com finalidade profissional, e “tratar” é quase tudo: coletar, anotar, guardar, enviar, compartilhar, apagar[1].
O guia da ANPD sobre agentes de tratamento diz que a pessoa natural pode ser controladora quando toma as principais decisões sobre os dados, como os profissionais liberais. O exemplo do guia é o de uma médica que guarda prontuários no computador do consultório: ela, pessoa física, é a controladora[2]. A aromaterapeuta que atende por conta própria, com ou sem CNPJ, está na mesma situação.
Se você trabalha como MEI ou como pessoa física, provavelmente é agente de tratamento de pequeno porte. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 traz facilidades para esse grupo, como registro simplificado e dispensa de indicar encarregado, desde que exista um canal de contato com a paciente[3]. Facilidade não é isenção: os princípios da lei continuam valendo, em especial finalidade, necessidade e segurança[1].
Dados de saúde são dados sensíveis
Dado pessoal é qualquer informação ligada a uma pessoa identificada ou identificável. Dado pessoal sensível é uma categoria especial, que inclui o “dado referente à saúde” (art. 5º, II)[1]. No atendimento de aromaterapia, quase tudo o que importa é sensível: queixa, doenças, medicamentos, gestação, alergias, sono, humor, exames, evolução e até a sinergia indicada, porque ela revela o problema de saúde.
| Tipo de dado | Exemplos na aromaterapia | Nível de proteção |
|---|---|---|
| Dado pessoal | Nome, telefone, e-mail, endereço, CPF para nota fiscal | Regras gerais da LGPD (art. 7º)[1] |
| Dado pessoal sensível | Queixa, doenças, medicamentos, gestação, alergias, humor, exames, evolução | Regras mais rígidas (art. 11)[1] |
| Dado de criança | Ficha do bebê ou da criança atendida | Consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável (art. 14)[1] |
| Imagem | Foto do rosto, da pele, vídeo de depoimento | Identifica a pessoa; se mostra condição de saúde, também é sensível |
| Dado anonimizado | Caso sem nome, sem rosto e sem detalhes que identifiquem | Deixa de ser dado pessoal se a pessoa não puder ser identificada (art. 5º, III)[1] |
Anonimizar não é só tirar o nome: idade exata, cidade pequena, profissão rara e uma história muito particular podem, juntos, revelar quem é a pessoa.

Bases legais: consentimento e tutela da saúde
Nenhum dado pode ser tratado sem uma “base legal”, a justificativa prevista na lei. Para dados sensíveis, as bases estão no art. 11 e são mais restritas[1]. Três interessam mais à aromaterapeuta.
1. Consentimento (art. 11, I). Vale “quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas”. Autorizações genéricas são nulas, a paciente pode revogar o consentimento a qualquer momento e cabe a você provar que ele foi obtido corretamente (art. 8º)[1].
2. Tutela da saúde (art. 11, II, “f”). Permite tratar dados sensíveis sem consentimento quando indispensável para a “tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária”[1]. Aqui é preciso cuidado: a lei não define quem é “profissional de saúde” para esse fim, e a aplicação à aromaterapia não está pacificada. Pode depender da sua formação de origem, de registro em conselho e de como o serviço é organizado. Não é prudente se apoiar só nela sem orientação jurídica.
3. Exercício regular de direitos (art. 11, II, “d”). Permite tratar dados indispensáveis para exercer direitos, inclusive em contrato e em processo judicial ou administrativo[1]. Pode justificar manter registros depois do fim do acompanhamento, para se defender numa eventual reclamação.
Na prática, o caminho que costuma trazer mais segurança é o consentimento específico e destacado, dado no início do atendimento, por escrito ou por meio que deixe registro. Se você também tem uma profissão de saúde regulamentada, a análise pode ser diferente.
Ficha de anamnese: pergunte só o que vai usar
O princípio da necessidade pede que você colete só o que é pertinente e proporcional ao objetivo[1]. O guia de segurança da ANPD vai na mesma linha: guardar dados “apenas porque um dia poderão ser úteis” não é prática adequada[5]. Antes de cada pergunta, vale pensar: eu uso essa informação para escolher óleo, via e dose, ou para decidir encaminhar? Preciso do CPF ou do endereço completo? Preciso da cópia do exame ou basta anotar o dado relevante?
No início da ficha, inclua um aviso curto: quem é a responsável pelos dados, para que serão usados, onde ficam guardados, com quem podem ser compartilhados e como a paciente pode pedir acesso ou exclusão. Veja como montar a ficha em ficha de anamnese em aromaterapia.
Termo de consentimento: o que não pode faltar
O termo de consentimento da aromaterapia já trata dos riscos e limites do atendimento. Ele também deve cuidar dos dados, com consentimento específico, destacado e ligado a finalidades determinadas[1]. Uma frase genérica como “autorizo o uso dos meus dados” não serve. Um bom bloco de proteção de dados costuma ter:
- Identificação da responsável e um canal de contato.
- Finalidades separadas: atendimento, contato por WhatsApp ou e-mail, nota fiscal, envio de produtos.
- Consentimentos opcionais em campos próprios: fotos, depoimento, discussão do caso anonimizado em supervisão ou ensino.
- Onde os dados ficam e por quanto tempo.
- Os direitos da paciente, incluindo a revogação do consentimento.
A paciente precisa poder dizer “sim” ao atendimento e “não” à foto sem perder o atendimento. A lei garante o direito de saber que pode não consentir e quais as consequências (art. 18, VIII)[1]. Veja o modelo em termo de consentimento em aromaterapia.
Fotos e depoimentos: só com autorização
Fotos de antes e depois e prints de agradecimento são tentadores para a divulgação, e é onde mais se erra. Uma foto que mostra uma condição de pele, um rosto ou um nome é dado pessoal, muitas vezes sensível, publicado para milhares de pessoas.
Uma revisão sobre fotografia clínica com smartphones recomendou documentar o consentimento sempre, usar configurações de privacidade rígidas e manter as imagens no celular pelo menor tempo possível[12]. Numa pesquisa com 265 dentistas, a maioria via o compartilhamento de dados de pacientes nas redes como invasão de privacidade, mas menos da metade pedia o consentimento de forma consistente[14]. E, num estudo da Mayo Clinic, 90% dos pacientes fotografados aceitavam o uso da foto para ensinar um aluno, mas só 42% achavam adequado usá-la em redes sociais[13]. Quanto maior a plateia, menor a aceitação.
- Autorização por escrito, específica para cada uso (post, story, aula, site).
- Sem rosto e sem nome sempre que possível; corte a imagem e tire tatuagens, joias e fundos que identifiquem.
- Print de depoimento: apague nome, foto de perfil e número, e peça autorização mesmo assim.
- Story também é publicação, inclusive no “close friends”.
- Se a paciente revogar a autorização, retire o conteúdo.
Para divulgar sem expor ninguém, veja como divulgar atendimentos de aromaterapia.
WhatsApp e redes sociais
O WhatsApp virou o consultório estendido: é por ali que a paciente marca horário, manda áudio, envia exame e tira dúvidas. Num estudo com 283 médicos e enfermeiros em hospitais de Israel, praticamente todos usavam o aplicativo no trabalho e dados identificáveis eram compartilhados mesmo com regras proibindo; os autores chamaram isso de “normalização do descumprimento”[11]. Na Austrália, 39% dos profissionais de hospital usavam o WhatsApp para comunicação clínica e cerca de 75% não sabiam de treinamento em segurança para o celular pessoal ou não tinham recebido nenhum[9].
Uma análise jurídica sobre grupos de WhatsApp na saúde lembra que compartilhar conteúdo num grupo equivale a publicar[10]. Alguns cuidados resolvem boa parte do problema:
- Grupos de colegas: caso só sem nome, sem foto, sem print e sem detalhes que identifiquem.
- Prints: nunca circule print de conversa com paciente, nem para “pedir opinião”.
- Exames enviados: anote o que importa, guarde o arquivo no local seguro e apague do celular quando não precisar mais.
- Número profissional separado do pessoal.
- Grupos de pacientes: avise que todos verão o número de todos e nunca discuta caso individual ali.
O guia da ANPD recomenda aplicativos com criptografia de ponta a ponta e, para enviar documentos de saúde por e-mail, cifrar o e-mail ou o arquivo[5]. Se você atende a distância, veja atendimento online de aromaterapia.

Armazenamento e segurança: senhas, backup e nuvem
A LGPD exige medidas de segurança técnicas e administrativas contra acesso não autorizado, perda e vazamento (art. 46)[1]. Para quem atende sozinha, isso cabe numa lista curta, baseada no guia da ANPD para agentes de pequeno porte[5].
| Onde | O que fazer | Por quê |
|---|---|---|
| Senhas | Senha forte e diferente para cada serviço; nunca compartilhar | Não reutilizar senhas está entre as medidas de maior impacto[5] |
| Login | Verificação em duas etapas no e-mail, na nuvem e no WhatsApp | Recomendada pela ANPD para sistemas com dados pessoais[5] |
| Backup | Cópias regulares, em local separado e não sincronizado em tempo real | Protege contra perda e sequestro de dados (ransomware)[5] |
| Nuvem | Serviço com garantias de segurança e conta profissional protegida | Os requisitos de segurança do provedor importam[5] |
| Papel | Fichas em armário com chave; descarte triturando | Papel foi o meio mais frequente nos vazamentos de saúde nos EUA entre 2010 e 2017[7] |
| Desconfiar de links e anexos inesperados | Golpes por e-mail são porta de entrada comum na saúde[8] |
Nos EUA, entre 2010 e 2017, foram 2.149 vazamentos de dados de saúde notificados, a maioria envolvendo prestadores de cuidado, com aumento dos ataques de hackers[7]. Em simulações de golpe por e-mail em seis instituições de saúde, cerca de 1 em cada 7 mensagens falsas foi clicada, mas o treino repetido reduziu a chance de clicar[8].
Por quanto tempo guardar os dados
A resposta honesta é: não há uma regra única de prazo de guarda definida para aromaterapeutas. A LGPD diz que os dados devem ser eliminados quando a finalidade é alcançada ou a paciente pede, mas autoriza guardá-los para cumprir obrigação legal ou regulatória, entre outras hipóteses (arts. 15 e 16), e o exercício regular de direitos também pode justificar a guarda[1].
Para prontuários de pacientes existe a Lei nº 13.787/2018, que prevê prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro antes da eliminação[6]. Ela foi pensada para o prontuário nos serviços de saúde; se ela se aplica à ficha da aromaterapeuta é uma pergunta jurídica. Se você tem uma profissão regulamentada, o seu conselho pode ter regras próprias.
- Busque orientação jurídica para definir o prazo e registre o motivo por escrito.
- Informe o prazo no termo.
- Elimine com segurança quando o prazo vencer, inclusive dos backups[5].
Direitos da paciente
A paciente é a titular dos dados e pode, a qualquer momento e mediante pedido (art. 18)[1]: confirmar se você trata dados dela e ter acesso a eles; corrigir dados errados ou desatualizados; pedir anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários; pedir a eliminação dos dados tratados com consentimento, ressalvadas as hipóteses de guarda; saber com quem foram compartilhados; e revogar o consentimento.
Tenha um canal claro para esses pedidos e responda com agilidade. Se precisar manter algo por obrigação legal ou para se defender, explique com transparência. A agente de pequeno porte pode não precisar de encarregado, mas precisa oferecer esse canal[3].
E se acontecer um incidente
Celular roubado com conversas de pacientes, e-mail invadido, ficha esquecida num lugar público, print enviado para o grupo errado: tudo isso pode ser um incidente de segurança. A LGPD obriga a controladora a comunicar à ANPD e às pacientes o incidente que possa acarretar risco ou dano relevante (art. 48)[1]. A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 fixa o prazo geral de 3 dias úteis, com possibilidade de complementar as informações depois[4]. Agentes de pequeno porte podem ter prazo diferenciado, mas não quando houver risco à integridade física ou moral das pessoas[3]. Com dado de saúde, não conte com prazo extra.
- Contenha: troque senhas, bloqueie o aparelho a distância, encerre sessões abertas.
- Anote: o que aconteceu, quando, quais dados e quais pacientes.
- Avalie o risco com ajuda jurídica.
- Comunique à ANPD e às pacientes quando for o caso, dentro do prazo.
- Ajuste a rotina para que não se repita.
Mitos e verdades
- “LGPD é só para empresas.” Mito. A profissional liberal que decide sobre os dados é controladora[2].
- “Se a paciente mandou o exame pelo WhatsApp, posso fazer o que quiser com ele.” Mito. O dado continua sensível e protegido[1].
- “Uma frase genérica no termo resolve.” Mito. Autorizações genéricas são nulas[1].
- “Tirei o nome do print, então está anonimizado.” Nem sempre. Foto, número e detalhes da história podem identificar a pessoa[1].
- “Pequeno porte tem regras mais simples.” Verdade, em parte: há facilidades, mas a segurança e os direitos da paciente continuam valendo[3].
- “Papel é mais seguro que o digital.” Mito. Papel também vaza[7].
Como a Mentoria ATP trabalha esse tema
Na Mentoria ATP, proteção de dados faz parte da estrutura do consultório, junto com ficha de anamnese, termo de consentimento, atendimento online e divulgação. As alunas revisam a ficha para perguntar só o necessário, montam o termo com consentimentos separados para fotos e depoimentos, organizam a guarda dos dados e aprendem a divulgar sem expor ninguém. Os casos clínicos são discutidos sempre sem nome e sem rosto.
Em mais de 10 anos de atendimento clínico e com mais de 300 alunas formadas, percebo que cuidar dos dados é também cuidar da paciente: quem confia que a sua história está protegida conta mais, e o atendimento fica melhor. Para as questões jurídicas do seu caso, procure uma profissional do Direito. Para estruturar o seu consultório com esse cuidado, conheça a Mentoria ATP.

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Perguntas frequentes
A LGPD vale para aromaterapeutas?
Vale. Quem decide sobre os dados das pacientes é controladora, mesmo como pessoa física[2], e dado de saúde é sensível (art. 5º, II)[1].
A ficha de anamnese é dado sensível?
Sim. Queixas, doenças, medicamentos e exames são dados referentes à saúde, protegidos pelo art. 11 da LGPD[1].
Preciso de consentimento da paciente?
O caminho mais seguro costuma ser o consentimento específico e destacado (art. 11, I)[1]. Para o seu caso, busque orientação jurídica.
A aromaterapeuta pode usar a base “tutela da saúde”?
A lei fala em profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária (art. 11, II, “f”)[1]. A aplicação à aromaterapia não está pacificada; não se apoie só nela sem orientação jurídica.
Posso postar foto de antes e depois de paciente?
Só com autorização por escrito para aquele uso, de preferência sem rosto e sem nome. Bem menos pacientes aceitam o uso em redes sociais do que no ensino[13].
Posso discutir caso de paciente em grupo de WhatsApp?
Só anonimizado, sem nome, foto, print ou detalhes que identifiquem. Compartilhar num grupo equivale a publicar[10].
Por quanto tempo devo guardar a ficha?
Não há prazo único definido para aromaterapeutas[1]. Defina o prazo com orientação jurídica e informe no termo.
Preciso indicar um encarregado de dados?
Agentes de pequeno porte podem ser dispensados, mas precisam oferecer um canal de contato com a paciente[3].
E se meu celular com conversas de pacientes for roubado?
Bloqueie o aparelho, troque senhas e avalie o risco com ajuda jurídica. Incidente com risco relevante deve ser comunicado à ANPD e às pacientes, em regra em 3 dias úteis[4].
Este artigo substitui uma consultoria jurídica?
Não. É um guia educativo baseado na lei e nas publicações da ANPD[1][5]; o seu caso deve ser avaliado por uma advogada ou um advogado.
Referências
- Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com redação dada pela Lei nº 13.853/2019. planalto.gov.br
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Guia orientativo para definições dos agentes de tratamento de dados pessoais e do encarregado. Versão 2.0. Brasília: ANPD; abr. 2022. gov.br/anpd
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022. Regulamento de aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte. gov.br/anpd
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024. Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança. Orientações em: gov.br/anpd
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Guia orientativo sobre segurança da informação para agentes de tratamento de pequeno porte. Versão 1.0. Brasília: ANPD; out. 2021. gov.br/anpd
- Brasil. Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018. Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente. planalto.gov.br
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